logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público militar em atividade. Óbito. Licença especial não gozada. Conversão em pecúnia.

Home / Informativos / Jurídico /

17 de abril, 2023

Servidor público militar em atividade. Óbito. Licença especial não gozada. Conversão em pecúnia. Ação ajuizada pelos herdeiros. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.
É firme o entendimento desta Corte no sentido de que os legítimos herdeiros do falecido têm legitimidade para requerer em juízo o pagamento das diferenças postuladas na ação originária, independentemente de inventário, tendo, portanto, legitimidade para integrar o polo ativo da demanda em curso. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., ApReeNec 0022658-42.2017.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 22/03/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 643/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *