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Militar temporário não estável. Situação de incapacidade não demonstrada pela prova pericial.

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16 de abril, 2023

Militar temporário não estável. Situação de incapacidade não demonstrada pela prova pericial. Licenciamento ex officio. Discricionariedade da Administração.
O militar temporário sem estabilidade não faz jus à permanência nas Forças Armadas, porquanto o seu reengajamento e o desligamento são atos discricionários da Administração Militar, o que só se excepciona quando o militar está em tratamento médico. Não tendo sido comprovada ilegalidade no ato de licenciamento do autor, não há que se falar em ocorrência de dano de natureza extrapatrimonial, a ensejar o alegado direito à indenização. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 0004220-27.2011.4.01.3901 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 22/03/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 643/TRF1.

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