Professor substituto. Contratação temporária. Lei Nº 8.745/93. Novo contrato antes de decorridos 24 meses. Instituições distintas.
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17 de abril, 2023
Administrativo. Professor substituto. Contratação temporária. Lei Nº 8.745/93. Novo contrato antes de decorridos 24 meses. Instituições distintas. Possibilidade. Honorários advocatícios. Tema 1.076 do STJ.
1. É proibida a realização de novo contrato temporário antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do anterior (art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93). No entanto, a vedação legal não alcança as hipóteses em que o novo vínculo é formado com instituição diversa, pois não resta configurada a renovação contratual. Precedentes do STJ e desta Corte.
2. Conforme decidido pelo STJ no Tema 1.076, a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem considerados elevados. Fixada a verba sucumbencial em 10% do valor atualizado da causa. TRF4, AC 5016445-04.2020.4.04.7002, 12ª Turma, Des Federal Gisele Lemke, por unanimidade, juntado aos autos em 15.12.2022. Boletim Jurídico 240/TRF4.
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