logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Professor substituto. Contratação temporária. Lei Nº 8.745/93. Novo contrato antes de decorridos 24 meses. Instituições distintas.

Home / Informativos / Jurídico /

17 de abril, 2023

Administrativo. Professor substituto. Contratação temporária. Lei Nº 8.745/93. Novo contrato antes de decorridos 24 meses. Instituições distintas. Possibilidade. Honorários advocatícios. Tema 1.076 do STJ.
1. É proibida a realização de novo contrato temporário antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do anterior (art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93). No entanto, a vedação legal não alcança as hipóteses em que o novo vínculo é formado com instituição diversa, pois não resta configurada a renovação contratual. Precedentes do STJ e desta Corte.
2. Conforme decidido pelo STJ no Tema 1.076, a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem considerados elevados. Fixada a verba sucumbencial em 10% do valor atualizado da causa. TRF4, AC 5016445-04.2020.4.04.7002, 12ª Turma, Des Federal Gisele Lemke, por unanimidade, juntado aos autos em 15.12.2022. Boletim Jurídico 240/TRF4.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *