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Militar. Curso de aperfeiçoamento de sargentos. Matrícula negada por transgressões ao regramento militar.

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21 de março, 2023

Militar. Curso de aperfeiçoamento de sargentos. Matrícula negada por transgressões ao regramento militar. Discricionariedade da Administração.
A avaliação do pedido de inscrição de militar em curso de aperfeiçoamento leva em conta o histórico do militar, e tal atribuição se insere no poder discricionário da Administração, que não está isento de apreciação pelo Poder Judiciário, caso revestido de ilegalidade, o que não se confirmou no presente feito. O militar apresenta, em suas fichas de avaliação, inúmeras situações que fogem aos ditames do regramento militar, principalmente no que diz respeito à ordem e disciplina, motivos que levaram a Administração a indeferir sua participação no curso pretendido, não cabendo ao Judiciário adentrar no mérito. Unânime. TRF 1ª Região, 1ª T., Ap 0003111-78.2010.4.01.3200 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 01/03/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 640/TRF1.

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