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Militar. Curso de formação. Limitação de idade prevista no edital. Fixação por ato administrativo. Impossibilidade.

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21 de março, 2023

Militar. Curso de formação. Limitação de idade prevista no edital. Fixação por ato administrativo. Impossibilidade. Exigência de lei formal. Julgamento pelo STF no regime de repercussão geral. RE 600.885/RS. Modulação dos efeitos da decisão.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 600.885/RS, sob o regime de repercussão geral, entendeu que o art. 10 do Estatuto dos Militares era inconstitucional, no que remetia aos regulamentos respectivos à fixação de idade para ingressos nas Forças Singulares, tendo, porém, modulado seus efeitos para data específica, vale dizer, admitindo que nos concursos realizados até 31/12/2011 os candidatos que questionavam os limites mínimos de idade poderiam concorrer nos termos da decisão judicial respectiva, como no caso em análise. Unânime. TRF 1ª Região, 1ª T., ApReeNec 0025394-52.2011.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 01/03/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 640/TRF1.

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