logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público federal. Férias. Lei 8.112/1990. Fruição. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Possibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

21 de março, 2023

Servidor público federal. Férias. Lei 8.112/1990. Fruição. Período aquisitivo correspondente. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Possibilidade.
Ao regulamentar as férias do servidor público, a Lei 8.112/1990 instituiu a exigência do cumprimento de período aquisitivo para fruição de férias apenas nos 12 primeiros meses de exercício do servidor. Em relação a férias concernentes a períodos aquisitivos posteriores aos 12 primeiros meses de atividade, não há norma que condicione a fruição ao cumprimento de período aquisitivo. Da mesma forma, após os primeiros 12 meses de exercício, não há qualquer restrição ao gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil, salvo caso de necessidade de serviço devidamente justificada. Unânime. TRF 1ª Região, 1ª T., Ap 1000773-95.2016.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 01/03/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 640/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *