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Concurso público. Remarcação de testes físicos. Candidata em recuperação pós-parto. Possibilidade.

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21 de março, 2023

Concurso público. Remarcação de testes físicos. Candidata em recuperação pós-parto. Possibilidade. Aplicação por analogia do Tema 973 do Supremo Tribunal Federal.
Afigura-se razoável a remarcação dos testes de aptidão física ante a comprovação de prazo adicional para o efetivo restabelecimento da saúde física da candidata, em virtude da realização de dois partos cesarianas, ocorridos em um curto intervalo de tempo entre eles. No presente caso, se impõe a aplicação, por analogia, da tese aprovada recentemente pelo Plenário do STF no julgamento do RE 1.058.333/PR, Tema 973, com repercussão geral, segundo a qual a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização é constitucional, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., 7-20.2022.4.01.3600 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 08/03/2023.Boletim Informativo de Jurisprudência nº 641TRF1.

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