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Concurso público. Limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Militar temporário do Exército.

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09 de março, 2023

Concurso público. Limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Militar temporário do Exército. Ausência de previsão legal. Julgamento pelo STF no regime de repercussão geral. Inaplicabilidade da Lei 12.705/2012 ao caso.
O STF, sob a sistemática de repercussão geral, decidiu que não cabe regulamentação dos requisitos de ingresso nas Forças Armadas por outra espécie normativa que não a lei, declarando a não recepção da expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” contida no artigo 10 da Lei 6.880/1980, Estatuto dos Militares. Por sua vez, a Lei 12.705/2012, que definiu os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, dentre eles o limite de idade, não se aplica aos militares temporários, no caso em análise, afastando a limitação etária imposta pelo edital do referido concurso, em razão da ausência de previsão legal. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., ReeNec 0001077-57.2015.4.01.3200 – PJe, rel. des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 15/02/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 639.

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