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Militar. Pensão. Tríplice cumulação de rendimentos. Impossibilidade.

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09 de março, 2023

Administrativo. Agravo de instrumento. Militar. Pensão. Tríplice cumulação de rendimentos. Impossibilidade.
Muito embora o art. 29 da Lei 3.765/60 prever a possibilidade da cumulação de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, ou, ainda, com a de outro regime, em nenhum momento expressa existir a possibilidade da tríplice acumulação de rendimentos. Tal orientação, aliás, está alinhada à jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal – recentemente reafirmada por aquela Corte (STF, ARE 848.993, rel. Ministro Gilmar Mendes) – no sentido de que é inconstitucional a acumulação tríplice de vencimentos e proventos.TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5045225-37.2022.4.04.0000, 3ª Turma, Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, por unanimidade, juntado aos autos em 06.12.2022. Boletim Jurídico 239/TRF4.

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