Ação coletiva. Cumprimento de sentença individual. Prescrição.
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2022/12/DECISOES-1.jpg)
20 de fevereiro, 2023
Impugnação ao cumprimento de sentença. Ação coletiva. Cumprimento de sentença individual. Prescrição. Inocorrência.
1. Caso em que o sindicato, no regular exercício de seu direito, propôs o cumprimento de sentença dentro do prazo prescricional. Houve a determinação de fracionamento e posteriormente decisão expressa afastando a exigência de prazo para o fracionamento da execução.
2. Prolatada decisão que afastou a exigência de prazo para o fracionamento da execução, não procede a alegação de prescrição. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5035673-48.2022.4.04.0000, 3ª Turma, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por maioria, juntado aos autos em 01.12.2022. Boletim Jurídico nº 238/TRF4.
Deixe um comentário