Concurso. Reserva de vaga para pessoa com deficiência.
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26 de dezembro, 2022
Administrativo. Mandado de segurança. Concurso. Reserva de vaga para pessoa com deficiência. Deficiência não reconhecida.
1. O fato de o candidato se inscrever no concurso como pessoa com deficiência não configura participação automática na concorrência nesta condição.
2. No caso, a deficiência física da candidata não foi reconhecida pela empresa organizadora do certame.
3. Saber se a candidata é ou não deficiente, nos termos da lei, desborda dos limites da ação mandamental.
4. Apelação improvida. TRF4, Apelação Cível Nº 5003958-08.2020.4.04.7000, 4ª Turma, Desembargador Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 07.10.2022. Boletim Jurídico TRF4 nº 237.
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