Servidora pública. Telefonista. Aumento da jornada de trabalho de 30 para 40 horas semanais sem alteração na remuneração
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06 de dezembro, 2022
Servidora pública. Telefonista. Aumento da jornada de trabalho de 30 para 40 horas semanais sem alteração na remuneração. Impossibilidade. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de salário (Art. 37, XV, da CF). Repercussão geral. Tema 514.
Conforme entendimento jurisprudencial do STF, firmado em repercussão geral (Tema 514), a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos, seja pela diminuição pura e simples do valor nominal ou pelo decréscimo do valor do salário-hora. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 0003923-39.2009.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Eduardo Morais da Rocha, em 23/11/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 632.