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Policial Federal tem direito a 80% do subsídio durante curso de formação

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09 de outubro, 2014

Departamento de Polícia Federal efetuou o pagamento no valor equivalente a 50% do subsídio, sendo condenada a pagar os 30% restantes

 

Policial federal, representado por Wagner Advogados Associados, conquistou em sentença o direito ao recebimento de 80% do valor do subsídio da classe inicial durante o período em que realizou o curso de formação profissional junto à Academia Nacional de Polícia.A decisão é baseada no Decreto-Lei nº 2.179/84, que vigorou até junho de 2014 e que tratava justamente sobre a remuneração dos candidatos submetidos a tais cursos.

 

A União Federal interpreta que a Lei nº 9.624/98 teria alterado o valor de 80 % para 50% da remuneração da classe inicial do cargo a que o candidato estivesse concorrendo.

 

Porém, a sentença entendeu que a legislação mencionada pela União, por ser genérica, não altera a regra que trata especificamente do curso de formação para ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública. Por tal razão, condenou-a a efetuar o pagamento da diferença de 30% do subsídio em favor do policial federal, acrescida de correção monetária e de juros moratórios.

 

A União Federal apresentou recurso, tendo a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina mantido a sentença proferida. O processo ainda aguarda o posicionamento da Turma Nacional de Uniformização.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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