logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Restabelecimento de auxílio-doença. Ausência de intimação pessoal. Perícia médica. Cerceamento de defesa.

Home / Informativos / Jurídico /

17 de outubro, 2022

O comparecimento à realização da perícia médica é ato praticado exclusivamente pelo autor, fazendo-se necessária a sua intimação pessoal, não bastando a de seu advogado, ainda que este se disponha a comunicar, ao seu constituinte, a data da realização da perícia. Unânime. TRF 1ªR, 1ªS., AR 0022273-51.2013.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa , em 27/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 625/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *