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Exercício do direito de greve. Desconto dos vencimentos referentes aos dias da paralisação.

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17 de outubro, 2022

Servidor público federal. Exercício do direito de greve. Desconto dos vencimentos referentes aos dias da paralisação. RE 693.456/RJ (Tema 531). Poder-dever da Administração. Exceções.
Conforme decisão do STF, no RE 693.456/RJ julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 531), a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT, ApReeNec 0008226-16.2015.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Ângela Catão, em 29/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 625/TRF1.

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