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Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidade estratégica.

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17 de outubro, 2022

Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidade estratégica. Lei 12.855/2013. Férias. Pagamento indevido.
A Lei 12.855/2013 instituiu indenização a ser paga ao ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargo, que especifica (art. 1º, § 1º), em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, que deve ser paga por dia de efetivo trabalho. A indenização por trabalho em localidade estratégica, denominada Indenização de Fronteira, prevista no art. 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.855/2013, não é devida durante as férias do servidor, conforme expressa previsão legal. Unânime. TRF 1ªR 1ª T., Ap 1023157-72.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Maura Moraes Tayer, em 28/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 625/TRF1.

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