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Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Proventos integrais. Moléstia profissional.

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15 de outubro, 2022

Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Proventos integrais. Moléstia profissional.
Consoante o disposto no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 186, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, o servidor público tem direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, quando a incapacidade laborativa, total e permanente, decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. TRF4, AC 5007570-17.2017.4.04.7207, 4ª T, Des Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 03.09.2022. Boletim Jurídico nº 235/TTRF4.

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