Servidores. Execxução. Valor nominal da remuneração. Preservação.
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16 de outubro, 2022
Apelação cível. Cumprimento de sentença. Ação Coletiva Nº 2005.72.00.010204-4. Medida Provisória 305/2006, convertida na Lei 11.358/06. matéria não debatida no processo de conhecimento. Preclusão. Inexistência. Valor nominal da remuneração. Preservação.
1. A turma vem decidindo que a questão da limitação dos pagamentos à reestruturação, decorrente da Medida Provisória 305/2006, convertida na Lei 11.358/06, não foi debatida no processo de conhecimento, não havendo preclusão quanto à matéria.
2. Ainda que possível a redução ou mesmo a supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias, deve ser preservado o valor nominal da remuneração. TRF4, AC 5021432-42.2018.4.04.7200, 4ª T, Des Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por maioria, vencida a relatora, juntado aos autos em 29.08.2022. Boletim Jurídico nº 235/TTRF4.
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