Servidor público federal. Aprovação em concurso. Afastamento remunerado para participar de curso de formação.
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27 de setembro, 2022
Servidor público federal. Aprovação em concurso público para cargo na Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal. Afastamento remunerado para participar de curso de formação. Possibilidade.
A jurisprudência deste Tribunal pacificou entendimento, com fundamento nos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, no sentido de que é assegurado ao servidor público federal aprovado em concurso para outro cargo na Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal o direito de afastar-se de suas atribuições, com a opção pela respectiva remuneração, para participar de curso de formação. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 1ª Turma, ApReeNec 0000370-65.2015.4.01.3305 – PJe, rel. des. federal Maura Moraes Tayer, em 14/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 623/TRF1.
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