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Reajuste – índice de 15,8%. Ausência de repercussão.

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15 de setembro, 2022

O Supremo Tribunal Federal rejeitou a repercussão geral da matéria relativa ao reajuste de 15,8%, no julgamento do ARE 799.718/SE, por entender que a controvérsia acerca de reajuste estatuída em lei — se revisão geral ou medida para promover a reestruturação da carreira — é matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Unânime. TRF 1ª Região, Corte Especial, Ap 0029640-43.2015.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Ângela Catão, em 18/08/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 619/TRF1.

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