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Desvio de função. Direito ao recebimento das diferenças de remuneração.

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15 de setembro, 2022

Desvio de função. Direito ao recebimento das diferenças de remuneração. RE 578.657/RN (Tema 73). Ausência de repercussão geral.
O STF, no RE 578.657/RN (Tema 73), negou a repercussão geral da matéria atinente ao direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função. Por outro lado, a Súmula Vinculante 43 daquela Excelsa Corte e a ADI 1.141/GO dizem respeito ao provimento de cargos públicos, tratando das ilegalidades decorrentes do seu irregular preenchimento, em burla à exigência constitucional de realização de concurso público para tal fim. Unânime. TRF 1ªRegião, Corte Especial, Ap 0050361-89.2010.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Ângela Catão, em 18/08/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 619/TRF1.

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