logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Serviço militar temporário voluntário. Limite de permanência. Idade de 45 anos.

Home / Informativos / Jurídico /

14 de setembro, 2022

Serviço militar temporário voluntário. Limite de permanência. Idade de 45 anos. Lei 13.954/2019. Aplicação imediata.
A Constituição Federal dispõe que a lei deve disciplinar o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades (art. 142, § 3º, inc. X, da CF/1988). O art. 27 da Lei 4.375/1964, com redação da Lei 13.954/2019, fixou idade limite de 45 (quarenta e cinco) anos para permanência de servidores voluntários no serviço militar temporário das Forças Armadas. A nova lei tem aplicação imediata, alcançando também a situação dos servidores que ingressaram no serviço militar voluntário antes de sua publicação, em vista da jurisprudência do STF, no sentido de que não há direito adquirido à manutenção do regime jurídico vigente por ocasião do ingresso no serviço público. Precedentes. Unânime. TRF 1ª Região, 1ª Turma, AI 1038116-58.2021.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Maura Moraes Tayer, em 24/08/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 620/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *