Servidora pública. Acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde. Assistente social.
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14 de setembro, 2022
Ação de conhecimento. Servidora pública. Acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde. Assistente social. Possibilidade condicionada à compatibilidade de horários. Art. 37, XVI da Constituição e Art. 118, §2º, da Lei 8.112/1990.
O único requisito estabelecido para a acumulação de cargos na área da saúde é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela Administração Pública. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ª Região, 1ª Turma, ApReeNec 1030198-29.2019.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 24/08/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 620/TRF1.
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