Servidor público. Autotutela estatal. Processo administrativo.
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/ASSUFSM.webp)
14 de setembro, 2022
A aplicação de penalidade disciplinar a servidor público federal exige a prévia instauração de processo administrativo ou sindicância para apuração da falta e oportunização da ampla defesa e do contraditório ao indiciado, nos termos do art. 143, da Lei 8.112/1990. Não há amparo legal para a supressão de pagamento da remuneração de servidor público antes de encerrado o procedimento administrativo disciplinar já instaurado para apuração da sua responsabilidade por supostas irregularidades apontadas em auditoria interna do órgão. Unânime. TRF 1ª Região, Corte Especial, ApReeNec 0003049-79.2003.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Ângela Catão, em 01/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 621/TRF1.
Deixe um comentário