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Concurso público. Suspensão de prazos. Lei Complementar 173/2020. Direito à nomeação.

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14 de setembro, 2022

Administrativo. Concurso público. Suspensão de prazos. Lei Complementar 173/2020. Direito à nomeação. Apelação desprovida.
1. A aplicação da suspensão dos concursos públicos prevista na Lei Complementar nº 173/2020 aplica-se no âmbito do concurso regido pelo Edital TRE/RS nº 01/2015, porquanto, quando da publicação do Decreto Legislativo nº 6/2020, ainda não estava findo o prazo de validade do certame.
2. O direito à nomeação do candidato em concurso público surge quando constatada preterição durante a validade do certame.
3. Apelação da União desprovida. TRF4, AC 5068292-42.2020.4.04.7100, 4ª TURMA, Des Federal Victor Luiz dos Santos Laus, por unanimidade, juntado aos autos em 12.07.2022. Boletim Jurídico nº 234/TRF4.

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