Tributário. Imposto de renda. Prescrição. Medida interruptiva. Sindicato. Extensão dos efeitos. Toda a categoria.
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14 de setembro, 2022
1. Em conformidade com entendimento já uniformizado por esta Turma Regional, os efeitos da interrupção do prazo prescricional promovida por entidade sindical favorecem a todos os integrantes da categoria, não se limitando aos sindicalizados. Precedente: TRU4, PUIL 5014060-61.2012.404.7100/RS, j. em 21.06.2012.
2. Reafirmação dos seguintes entendimentos da Regional: “Na condição de substituto processual, o sindicato tem legitimidade para defender em juízo os interesses de toda a categoria, e não apenas os de seus filiados, motivo pelo qual os efeitos da interrupção do prazo prescricional, promovida por essa entidade, não se limitam aos sindicalizados, favorecendo a todos os integrantes da respectiva categoria profissional”.
3. Pedido de Uniformização Regional provido. 5061181-16.2020.4.04.7000, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Giovani Bigolin, juntado aos autos em 22.08.2022. Boletim Jurídico nº 234/TRF4.