Servidor público. Remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração. Motivo de saúde.
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27 de agosto, 2022
Servidor público. Remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração. Motivo de saúde. Proteção à saúde. Universidades Federais distintas. Vinculação ao Ministério da Educação. Precedentes do STJ. Doença existente. Comprovação por junta médica. Necessidade de tratamento junto à família
A remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente é o direito subjetivo dos servidores públicos, condicionado à comprovação da moléstia por junta médica oficial, de se deslocarem, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. Tal preceito tem sido interpretado em consonância com a proteção constitucional da família (art. 226, CF/1988) e o direito constitucional à saúde (art. 196, CF/1988). O STJ já se manifestou, em hipótese de remoção de professor, que, independentemente de quadro próprio, a carreira deve ser interpretada como quadro único de servidores vinculado ao Ministério da Educação, para fins específicos do art. 36 da Lei 8.112/1990, autorizando, desta feita, a remoção entre Universidades Federais distintas. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 1013285-51.2019.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal César Jatahy, em 10/08/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 618/TRF1.
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