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Concurso público. Pedido de reclassificação para o final da lista de aprovados.

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15 de agosto, 2022

Concurso público. Cargo de médico anestesiologista. Pedido de reclassificação para o final da lista de aprovados. Remanejamento. Inexistência de prejuízos à Administração pública. Possibilidade.
O pedido de reclassificação apresentado pela candidata não acarreta qualquer prejuízo para a Administração Pública – que pode nomear os subsequentes aprovados da lista – tampouco aos demais candidatos do certame, sendo certo que a candidata terá convolado o seu direito subjetivo à nomeação para mera expectativa de ser nomeada dentro das vagas do edital. Ademais, a ausência de previsão no edital do concurso não pode conduzir à ideia da existência de óbice intransponível à possibilidade da reclassificação desejada, tendo em vista a compatibilidade com os escopos e regras aplicáveis ao estatuto constitucional dos concursos públicos. Precedentes deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT., ReeNec 0013617-31.2016.4.01.4000 – PJe, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 18/07/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 615/TRF1.

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