Devolução de valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada.
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27 de julho, 2022
Devolução de valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. Repetibilidade. Superior Tribunal de Justiça. Tema repetitivo 692. Revisão da tese firmada em acórdão publicado em 24/05/2022.
O entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 692, revisado em 24/05/2022, foi no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., ApReeNec 0020154-03.2012.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 13/07/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 614.
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