Concurso público. Autodeclaração não validada. Prevalência da decisão da comissão avaliadora.
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2022/05/dia-4.webp)
26 de julho, 2022
Administrativo. Agravo de instrumento. Concurso público. Autodeclaração não validada. Prevalência da decisão da comissão avaliadora. Direito à participação na ampla concorrência. Provimento.
1. Não é legítima a disposição do edital que determina a eliminação do candidato do concurso público nos casos em que o candidato não for considerado pela comissão avaliadora como negro, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei 12.990/2014, devendo ser garantido ao candidato concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência.
2. Deve ser reconhecido o direito da recorrente a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a classificação obtida. Precedentes.
3. Agravo de instrumento provido. TRF4, AG 5010030-88.2022.4.04.0000, 4ª Turma, Relator Victor Luiz dos Santos Laus, juntado aos autos em 20.05.2022. Boletim Jurídico TRF4 nº 232.
Deixe um comentário