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Servidor público. Remoção entre universidades federais distintas. Possibilidade.

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26 de julho, 2022

Administrativo. Servidor público. Remoção entre universidades federais distintas. Possibilidade. Cargo de professor universitário federal. Quadro único. Incidente provido.
1. Remoção de professora universitária por motivos de saúde, envolvendo universidades federais distintas.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para fins de aplicação do art. 36 da Lei 8.112/1990, o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação.
3. Fixação da tese: “para fins de aplicação do art. 36 da Lei 8.112/1990, o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação”.
4. Incidente de uniformização regional provido para retorno dos autos à origem para readequação. TRF4, Turma Regional de Unificação,5004107-14.2019.4.04.7105, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, juntado aos autos em 12.03.2022.Boletim Jurídico TRF4 nº 232.

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