Cargos não acumuláveis na ativa. Proventos de duas aposentadorias. Impossibilidade.
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11 de julho, 2022
Servidor público inativo que reingressou no serviço público. Consultor Legislativo do Senado Federal e Auditor Fiscal da Receita Federal. Cargos não acumuláveis na ativa. Proventos de duas aposentadorias. Impossibilidade.
A orientação do STF é no sentido de que o servidor inativo que reingressou no serviço público, mediante concurso público de provas e/ou títulos, antes da publicação da Emenda Constitucional. 20/1998, pode acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo, sendo-lhe vedado, entretanto, a percepção de mais de uma aposentadoria ou pensão. Unânime. TRF 1ª R. 2ª T., Ap 0059588-69.2011.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal César Jatahy, em 01/06/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 608.
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