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Militar. Tempo de serviço laborado em condições especiais. Conversão de tempo especial em comum. Possibilidade.

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11 de julho, 2022

Militar. Tempo de serviço laborado em condições especiais. Conversão de tempo especial em comum. Possibilidade. Piloto da Aeronáutica. Enquadramento profissional. Analogia. Aeronauta. Advento da Lei 9.032/1995. Necessidade de formulários e laudo técnico.
A atividade de aeronauta constava do rol dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sendo caracterizada como perigosa, fazendo jus a conversão do tempo especial em comum. Apesar de a Lei 3.501/1958, que dispõe sobre a aposentadoria da referida profissão, considerar aeronauta somente aquele que exerça função remunerada a bordo de aeronave civil nacional, é devido o enquadramento de outras atividades análogas de idêntico risco, sendo, portanto, a atividade de piloto militar equiparada à de aeronauta. Neste sentido é a jurisprudência deste Tribunal, que considera possível o enquadramento da atividade do militar como especial por analogia, desde que comprovada a especialidade. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 021.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal César Jathay, em 09/06/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 609.

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