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Licenciamento. Militar temporário. Acidente em serviço. Ilegalidade.

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10 de julho, 2022

É ilegal o licenciamento do militar temporário ou de carreira que, por motivo de enfermidade física ou mental acometida no exercício da atividade castrense, tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe assegurada, na condição de adido, a reintegração ao quadro de origem, para o tratamento médico-hospitalar adequado, com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias, desde que se comprove o nexo causal da enfermidade. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 0042227-97.2015.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em 08/06/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 609.

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