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Espaço em prédio público utilizado por sindicato da categoria de servidores. Retomada por necessidade de atendimento aos fins institucionais do órgão.

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11 de julho, 2022

Espaço em prédio público utilizado por sindicato da categoria de servidores. Retomada por necessidade de atendimento aos fins institucionais do órgão. Precariedade. Conveniência e oportunidade administrativas. Observância de prazo para devolução. Possibilidade.
A Administração Pública pode promover, a qualquer momento, a retomada do bem em uso por sindicato, bastando para tanto, a verificação de que a revogação da permissão se demonstra conveniente e oportuna, nos termos da Súmula 473 do STF. Na hipótese, equivocou-se a Administração ao rescindir a referida permissão, fundamentando-se na impossibilidade de cessão do espaço para o fim a que se destinou. Apesar de precária a permissão, não foi observado o prazo de 90 (noventa) dias para a comunicação do pedido de devolução. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT., ReeNec 1000731-73.2017.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 06/06/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 609.

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