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Servidor público. Desvio de função. Caracterização.

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10 de maio, 2022

Servidor público. Processo seletivo para cargo de nível médio. Contratação. Função de desenhista. Execução de funções de arquiteta/engenheira. Cargo de nível superior. Desvio de função. Caracterização. Diferenças de vencimentos devidas.
O desvio de função ocorrido em data posterior à Constituição Federal de 1988 não faz jus ao reenquadramento, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o servidor terá direito de receber a diferença das remunerações, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ReeNec 0014834-65.2009.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 20/04/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 602.

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