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Concurso público. Procurador Federal. Ausência de apresentação de documento na fase de inscrição definitiva.

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11 de abril, 2022

Concurso público. Procurador Federal. Ausência de apresentação de documento na fase de inscrição definitiva. Inscrição na OAB do Brasil. Exercício de atividade jurídica. Exigência de comprovação da habilitação apenas no momento da posse.
Não se mostra razoável a exclusão de candidato do certame por não ter apresentado documento que, de acordo com a jurisprudência, deve ser exigido apenas quando da posse. Conforme entendimento da Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição do concurso público. Unânime. TRF 1ªR 5ªT., Ap 0026257-33.2010.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 23/03/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 599/TRF1.

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