Concurso público. Exames médicos. Exclusão de candidato por alegada falta de apresentação de determinado exame
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27 de novembro, 2014
Agravo de instrumento. Ação ordinária. Concurso público. Exames médicos. Exclusão de candidato por alegada falta de apresentação de determinado exame. Princípio da razoabilidade.
I. O agravante inscreveu-se em concurso público para provimento de vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, regido pelo Edital nº 01, de 11 de junho de 2013, tendo sido desclassificado na Avaliação de Saúde, sob o fundamento de ausência de entrega do exame médico “IMPEDANCIOMETRIA”.
II. A exclusão do candidato do certame no presente caso, pela negativa de recebimento de um exame médico com nomenclatura variada, pois relatórios médicos juntados aos autos declaram que os termos “IMPEDANCIOMETRIA” e “IMITANCIOMETRIA” referem-se ao mesmo exame, e a omissão da autoridade impetrada em conferir, no momento do recebimento, o rol dos exames entregues, não se coadunam com o princípio da razoabilidade.
III. Agravo de instrumento parcialmente provido para assegurar ao Agravante o direito de participar nas demais etapas do certame de Policial Rodoviário Federal. TRF 1ªR., AG 0050256-88.2014.4.01.0000 / DF, Rel. Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 p.115 de 10/11/2014. Inf. 948.