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Execução. Ausência de procuração ou substabelecimento. Alcance da incidência do enunciado nº 115, da Súmula do STJ.

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11 de fevereiro, 2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. Ao recurso especial interposto contra acórdão proferido na vigência do Código de Processo Civil de 1973, exige-se que atenda aos requisitos de admissibilidade previstos naquele diploma processual. Precedente.
2. Era entendimento pacífico nesta Corte de que “[…] descabe mitigar a aplicação do enunciado n. 115 da Súmula deste Tribunal Superior mesmo quando estiver comprovado, o que não ocorre no presente caso, que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em processo de embargos do devedor, encontra-se juntado nos autos da execução” (AgRg nos EREsp 1.231.470/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 1º/2/2012).
3. Agravo interno a que se nega provimento. STJ, 2ªT., AgInt nos EDcl no AREsp 1112315/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 24/06/2020, STJ – Pesquisa Pronta de 07.02.2022.

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