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Militar da Aeronáutica. Ajuda de custo. Valor integral devido apenas aos militares acompanhados de dependente.

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10 de fevereiro, 2022

Militar da Aeronáutica. Ajuda de custo. Portarias R-260/GC6 E R-327/GC3. Valor integral devido apenas aos militares acompanhados de dependente. Legalidade.
O STJ entende que, conforme a Medida Provisória 2.215/2001, a ajuda de custo é direito pecuniário devido ao militar para custeio de despesas de locomoção e instalação, não havendo ilegalidade ou desproporcionalidade das portarias da Aeronáutica que previam o pagamento integral do benefício apenas aos militares que tivessem sido acompanhados em missão por dependente, por terem gastos maiores que os daqueles que se deslocam e se instalam sem dependentes. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., Ap 0031754-04.2005.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 15/12/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 591.

 

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