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Alimentos. Base de cálculo. Participação nos lucros resultados

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14 de dezembro, 2021

Agravo interno nos embargos de divergência – participação nos lucros resultados – base de cálculo de alimentos – impossibilidade – escólio jurisprudencial da segunda seção – deliberação monocrática que negou provimento ao apelo recursal em razão da incidência da súmula 168/STJ – insurgência do agravante.
1.A posição perfilhada pelo v. acórdão embargado espelha o posicionamento majoritário adotado pela eg. Segunda Seção que, nos autos do REsp 1.872.706/SP, definiu que “(…) diante da inexistência de circunstâncias específicas ou excepcionais que justifiquem a efetiva necessidade de incorporação da participação nos lucros e resultados aos alimentos prestados à ex-cônjuge, é de se concluir que a verba denominada PLR deve ser excluída da base de cálculo dos alimentos.”
2. Incidência, na hipótese, do enunciado da Súmula 168/STJ.
3. Agravo interno desprovido. STJ, 2ªS., AgInt nos EREsp 1869790 / SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe 01/10/2021. STJ – Pesquisa Pronta de 13.12.2021.

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