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Reajuste de 28,86%. Habilitação dos herdeiros. Prescinde de partilha/sobrepartilha.

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06 de dezembro, 2021

Administrativo. Reajuste de 28,86%. Habilitação dos herdeiros. Prescinde de partilha/sobrepartilha.
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme art. 1º da Lei 6.858/1980. Os legítimos herdeiros do falecido tem legitimidade para requerer em juízo o pagamento das diferenças postuladas na ação originária, independentemente de inventário, tendo, portanto, legitimidade para integrar o polo ativo da demanda em curso. Unânime. TRF 1ªR 2ªT. AI 0038044-64.2016.4.01.0000, rel. des. federal César Jatahy, em 24/11/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 588.

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