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Exame psicotécnico. Ausência de critérios objetivos reconhecida pelas instâncias ordinárias.

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20 de outubro, 2021

Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Exame psicotécnico. Ausência de critérios objetivos reconhecida pelas instâncias ordinárias. Edital que não dispõe sobre os requisitos para a realização do exame psicotécnico. Impossibilidade de submissão do candidato à nova avaliação. Agravo interno da união desprovido.
1. De fato, esta Corte firmou a orientação de que, declarada a nulidade do exame psicotécnico, em razão da existência de critérios subjetivos de avaliação, o candidato deve submeter-se a novo exame.
2. Entretanto, o caso dos autos se reveste de peculiaridade. Isto porque, as instâncias ordinárias afirmaram a inexistência de parâmetros do perfil profissiográfico almejado, assim, não havendo previsão no edital sobre os critérios de avaliação adotados, não há como determinar que o candidato se submeta a novo exame, justamente porque inexistem parâmetros objetivos para a sua realização (AgRg nos EDcl no REsp. 1.334.692/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 6.10.2016).
3. Agravo Interno da União desprovido. STJ, 1ª T., AgInt no REsp 16105170/DF, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 24/09/2020. STJ – Pesquisa Pronta de 19.10.2021.

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