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Tradutor e intérprete de linguagem de sinais. Desvio de função para tradutor e intérprete não demonstrado.

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20 de outubro, 2021

Administrativo. Servidor público. Tradutor e intérprete de linguagem de sinais. Desvio de função para tradutor e intérprete não demonstrado.

1. Não há falar em desvio de função se o servidor desempenha as atribuições que estão inseridas na previsão legal pertinente à carreira e ao cargo que ocupa, pois está executando aquilo que integra o conteúdo de suas atribuições e deveres para com a administração pública, que o remunera pelo exercício daquelas atividades.
2. Não restou evidenciado que a parte-autora, ocupante do cargo de “Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais”, cargo que exige nível médio completo, com proficiência em Libras, executava atividades de “Tradutor e Intérprete”, cargo que exige Curso Superior em Letras (nível E).
3. Apelação improvida. TRF4, AC 5000763-97.2020.4.04.7102, 4ª T, Des Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 25.08.2021. Boletim Jurídico nº 227/TRF4.

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