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Gratificação de desempenho e aposentadoria. Paridade x proporcionalidade.

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20 de outubro, 2021

Incidente de uniformização regional. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança impetrado em fase de cumprimento de sentença. Gratificação de desempenho e aposentadoria. Paridade x proporcionalidade. Recurso provido.
1. Título judicial que reconhece o direito à paridade para percepção de gratificação de desempenho por servidor aposentado, até que se verifique a homologação do resultado do primeiro ciclo de avaliação.
2. Na fase de cumprimento de sentença é determinada a observância da proporcionalidade entre a gratificação de desempenho e a aposentadoria.
3. Entendimento uniformizado pelo STF e pela TNU, cabendo admitir o incidente de uniformização regional, dando-lhe provimento para estabelecer que as diferenças referentes à gratificação de desempenho devem observar a proporcionalidade da aposentadoria tão somente no período em que aplicada na esfera administrativa.
4. Incidente provido. TRF4, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5055025-46.2019.4.04.7000, turma regional de Uniformização – Cível, Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 30.08.2021. Boletim Jurídico nº 227/TRF4.

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