PAD. Demissão. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
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15 de setembro, 2021
Direito administrativo. Servidor público civil. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Abandono de cargo. Animus abandonandi.
Para que reste configurado o abandono de cargo, devem estar presentes tanto o elemento objetivo (ausência por 30 dias consecutivos) quanto o elemento subjetivo: o animus abandonandi. A despeito da determinação para retorno automático ao trabalho, a autora foi submetida a avaliação complementar, em 29.10.2013, na qual a junta médica concluiu que a autora tinha condições de voltar ao trabalho, porquanto a doença se encontrava estabilizada. Contudo, o que se viu foi que a autora jamais retornou ao trabalho, motivo pelo qual foi demitida. TRF4, AC Nº 5005419-78.2017.4.04.7110, 3ª T, Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 03.06.2021. Boletim Jurídico nº 226.
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