logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Peculato. Servidor da Funasa. Defesa.

Home / Informativos / Jurídico /

25 de agosto, 2021

Peculato. Servidor da Funasa. Art. 312, caput, c/c o art. 327, § 2º, ambos do CP. Preliminares de intempestividade e de cerceamento de defesa rejeitadas.
É dispensada a notificação prévia do acusado (art. 514 do CPP) nos casos em que a denúncia esteja lastreada em inquérito policial, nos termos da Súmula 330 do Superior Tribunal de Justiça. A ausência de notificação do acusado para apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, configura nulidade relativa e, assim sendo, essa somente poderá ser reconhecida quando demonstrado o prejuízo para a defesa. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR., 4ªT., Ap 0002709-34.2006.4.01.4300, rel. des. federal Cândido Ribeiro, em 02/08/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 574/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *