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Servidor público. Afastamento remunerado para participação em curso de aperfeiçoamento.

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10 de agosto, 2021

Administrativo. Servidor público. Afastamento remunerado para participação em curso de aperfeiçoamento. Posterior vacância em razão de posse em cargo em instituição federal de ensino. Ressarcimento. Impossibilidade.
1. O artigo 96-A, § 5º, da Lei 8.112/90 é expresso ao dispor que o ressarcimento dos gastos com o aperfeiçoamento do servidor é exigido para os casos de exoneração do cargo ou aposentadoria, não prevendo restituição para a hipótese de vacância em decorrência de posse em novo cargo federal.
2. Considerando que o autor obteve vacância do cargo de técnico administrativo que ocupava na ré em virtude de posse em outro cargo público não acumulável no Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria, não há dever de ressarcimento dos gastos com aperfeiçoamento, uma vez que foi respeitado o propósito da norma de assegurar que o investimento público na qualificação profissional do servidor público reverta em favor do ensino público federal. TRF4, AC 5002084-20.2018.4.04.7109, 3ª T, Des Federal Rogerio Favreto, por maioria, juntado aos autos em 02.06.2021. Boletim Jurídico TRF4 nº 225.

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