Ação de ressarcimento de vencimentos recebidos sem a contraprestação laboral. Abandono de cargo. PAD.
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2021/07/ABONO.jpeg)
10 de agosto, 2021
Direito administrativo. Ação de ressarcimento de vencimentos recebidos sem a contraprestação laboral. Abandono de cargo. PAD. Demissão do servidor.
Considerando a inexistência de efetivo exercício, constatada pela presença do animus abandonandi, tenho que a pretensão procede. Não são todos os débitos não tributários que podem ser satisfeitos por meio de execução fiscal, mas apenas aqueles que possuem previsão legal de inscrição em dívida ativa, sendo essa a hipótese dos autos, em que o servidor foi demitido, após a instauração de regular processo administrativo disciplinar. Tendo a administração posteriormente apurado o pagamento de valores a título de remuneração sem contraprestação (trabalho), nada obsta a ação de cobrança e a inscrição da dívida em CDA, nos termos do art. 47 da Lei 8.112/90. TRF4, AC 5003752-57.2017.4.04.7110, 3ª T, Des Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 03.06.2021. Boletim Jurídico TRF4 nº 225.
Deixe um comentário