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Validade da citação postal. Recebimento por pessoa que trabalha no local.

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27 de julho, 2021

Administrativo e processual civil. Cumprimento de sentença. Validade da citação postal. Recebimento por pessoa que trabalha no local. Teoria da aparência.
1. A jurisprudência desta Corte acolhe a teoria da aparência, conferindo validade à citação recebida no endereço do devedor, mesmo que por pessoa que não tenha poderes expressos para tal.
2. No caso, o Tribunal de origem foi peremptório ao registrar que a citação postal foi encaminhada ao escritório comercial do devedor e recebida por indivíduo que presumidamente ali trabalha, razão pela qual considerou, ante a teoria da aparência, ser possível conferir licitude ao ato processual.
3. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem para aferir a validade da citação realizada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. STJ, 1ª T., AREsp 1450082/SP, Ministro Benedito Gonçalves, DJe 24/05/2021.

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